PORTARIA Nº. 219/GC-5, DE 27 DE MARÇO DE 2001, ART. 22; em virtude de serem aplicadas cobranças indevidas ou errôneas no Terminal de Carga Aérea (TECA), onde são calculadas de acordo com o período de armazenamento e aplicadas as Tabelas para recolhimento com base no CIF e FOB.
VEJA COMO É SIMPLES ADERIR AO RETAP (passo a passo):
1 - Após firmar um contrato de adesão, a empresa fornece as
DAI e DTA no período de até 5 anos para análise.
2 - Será feito um levantamento dos documentos, por profissionais especializados, para apuração dos pagamentos excedentes e indevidos.
3 - Constatado algum valor excedente e indevido nesta análise, será dada entrada ao processo de restituição junto à INFRAERO.
4 - O processo será acompanhado diariamente e depois, a empresa terá seu pagamento restituído na conta do beneficiário.
5 - Apenas após este ressarcimento, a empresa pagara ao
GRUPO MARARKHI uma taxa de sucesso sobre o valor ressarcido junto a INFRAERO, podendo variar entre 20 a 30% pelo serviço prestado. |