RADAR/SISCOMEX

 
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Para tramitar em comércio exterior, importando ou exportando, a empresa necessita de habilitação junto ao RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e SISCOMEX  (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para fins de habilitação no SISCOMEX, a pessoa jurídica deverá habilitar-se no RADAR, este visará especialmente a existência de  fato  da  empresa  e  seu regular  funcionamento,  avaliar  a   compatibilidade   entre  a   atividade  econômica,   a  capacidade  operacional,  econômica  e  financeira  da  pessoa  jurídica  e   as  informações de  natureza  comercial,  verificar  o  capital  social,  o  patrimônio,  a  renda  da  pessoa  jurídica  e  dos   sócios.

Modalidade

Ordinária
- Habilitação para importadores e exportadores que operam  com  regularidade  no  comércio exterior; 

Simplificada
- Para pessoa física, e pessoas jurídicas que apresentam mensalmente o DCTF, para S/As de capital aberto, para empresas que operam  na  modalidade Linha  Azul, as que atuam exclusivamente como encomendantes, para importação de bens destinados ao ativo permanente, para importações de pequena monta,  isto é,  as  de  valor  FOB ou CIF até USD 150 mil;

Especial
- Para órgãos da administração pública e organismos internacionais;

Restrita - Para PF ou PJ, apenas para fins de consulta ou retificação no SISCOMEX.  

 
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