Para tramitar em comércio exterior, importando ou exportando, a empresa necessita de habilitação junto ao RADAR (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Para fins de habilitação no SISCOMEX, a pessoa jurídica deverá habilitar-se no RADAR, este visará especialmente a existência de fato da empresa e seu regular funcionamento, avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica, a capacidade operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica e as informações de natureza comercial, verificar o capital social, o patrimônio, a renda da pessoa jurídica e dos sócios.
Modalidade
Ordinária - Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior;
Simplificada - Para pessoa física, e pessoas jurídicas que apresentam mensalmente o DCTF, para S/As de capital aberto, para empresas que operam na modalidade Linha Azul, as que atuam exclusivamente como encomendantes, para importação de bens destinados ao ativo permanente, para importações de pequena monta, isto é, as de valor FOB ou CIF até USD 150 mil;
Especial - Para órgãos da administração pública e organismos internacionais;
Restrita - Para PF ou PJ, apenas para fins de consulta ou retificação no SISCOMEX. |